Artigo 5 Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 5º - Os cargos em comissão e as funções-atividades em confiança obedecerão aos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV desta lei complementar.