Inciso IV do Artigo 19 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
IV - desenhos, se for o caso;
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