Inciso XI do Artigo 146 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:
XI - ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem sem nela tocar, se não foi substituída;

Página 87 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

IV - colocar a mídia de contingência no "Envelope de Segurança", que deverá ser identificado, lacrado, assinado e remetido ao local designado pela juíza ou pelo juiz eleitoral, não podendo ser…
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Sistema eletrônico de votação e o voto como instrumento de democracia

O Brasil realizará eleições gerais para escolha de candidatos a Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado e Deputado Estadual, em outubro deste ano, sendo primeiro…
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Andamento do Processo n. 0600590-84.2021.6.00.0000 - Instrução - 01/08/2022 do TSE

*RESOLUÇÃO Nº 23.669 INSTRUÇÃO Nº 0600590-84.2021.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Edson Fachin Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre os atos gerais do…

Página 32 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de Agosto de 2022

abrangência de sua circunscrição, sinalizadas no "Caderno de Votação das Eleitoras e dos Eleitores Transferidos Temporariamente", conforme as regras do art. 28; III - a eleitora ou o eleitor será…
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Andamento do Processo n. 0600590-84.2021.6.00.0000 - Instrução - 03/03/2022 do TSE

INSTRUÇÃO Nº 0600590-84.2021.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Edson Fachin Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as…

Página 32 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 3 de Março de 2022

abrangência de sua circunscrição, sinalizadas no "Caderno de Votação das Eleitoras e dos Eleitores Transferidos Temporariamente", conforme as regras do art. 28; III - a eleitora ou o eleitor será…
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Página 97 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Dezembro de 2021

Da Votação por Cédulas de Uso Contingente Art. 132. A forma de votação descrita nesta Seção somente será realizada na impossibilidade da utilização do sistema eletrônico de votação. Parágrafo único.
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Andamento do Processo n. 0600744-73.2019.6.00.0000 - Instrução - 27/12/2019 do TSE

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 430/2019 RESOLUÇÃO Nº 23.611 INSTRUÇÃO Nº 0600744-73.2019.6.00.0000 CLASSE 11544 BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Interessado: Tribunal…

Página 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Seção V Da Votação por Cédulas de Uso Contingente Art. 115. A forma de votação descrita nesta seção apenas será realizada na impossibilidade da utilização do sistema eletrônico de votação. Parágrafo…
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