Parágrafo 2 Artigo 266 Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003 de São Paulo

Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR)

Página 36 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Março de 2013

substituição de décimos, nos termos do artigo 1º da LC 924/02 e artigo 4º do Decreto 35.200/92, da função de Assistente de Planejamento Categoria “B”, em pró-labore, para a função de Diretor Técnico…
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Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Outubro de 2011

0811-197.370-2 ELECTROLUX DO BRASIL S/A XXXXX-197.422-2 H-BUSTER DO BRASIL INDUSTRIA e COMERCIO LTDA XXXXX-197.961-5 VEGA DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO e EXPORTACAO LT XXXXX-198.188-8 SEMP TOSHIBA S/A…
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Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Outubro de 2011

Despachos do Secretário, de XXXXX-10-2011 Prot. GS nº 3401/11 ? Interessado Moacir Rossetti ?Defiro o pedido de vistas e extração de cópias dos presentes autos em referência, na repartição, mediante o…
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