Inciso VII do Artigo 146 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:
VII - no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato da votação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu título eleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nesta hipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2 (dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitor em condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção;

Página 82 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

Art. 101. Somente serão admitidos a votar eleitoras e eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 148). § 1º Poderá votar eleitora ou eleitor cujo nome não…
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

- Vistos. O acórdão recorrido, em ação de indenização,proferido pela Terceira Turma do Eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está assim do:"ADMINISTRATIVO. CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR - AGRAVO REGIMENTAL EM PROCESSO: PAREG 1380 PR

AGRAVO REGIMENTAL. ELEIÇÃO. VOTO EM SEPARADO. URNA ELETRÔNICA. Na votação eletrônica, o voto não pode ser tomado em separado, como autorizava o art. 146, VII do Código Eleitoral, que foi derrogado …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 2985 PR

RECONTAGEM DE VOTOS. DISCREPANCIA DE VOTOS NULOS E BRANCOS COM A MEDIA GERAL. INOCORRENCIA.INCOINCIDENCIA ENTRE O NUMERO DE VOTANTES E O DE CELULAS OFICIAIS. FRAUDE NAO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 2913 PR

RECURSO CONTRA DECISAO MONOCRATICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RENOVACAO DE VOTACAO.APLICACAO DO DISPOSTO NO ART. 187, E ART. 146, VII, DO CODIGO ELEITORAL.PROVIMENTO AO RECURSO.
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: RESPE 5149 RO

VOTACAO. AUSENCIA DE NULIDADE. O RECURSO CONTRA A VOTACAO DEVE SER PRECEDIDO DA IMPUGNACAO FEITA PERANTE A MESA RECEPTORA, NO ATO DA VOTACAO, NAO SENDO ADMITIDO QUANDO NAO COMPROVADA A EXISTENCIA …
0
0