Inciso I do Artigo 1 Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003 de São Paulo
Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:
I - os artigos 239 e 240:
"Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)