Inciso I do Artigo 1 Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003 de São Paulo

Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:
I - os artigos 239 e 240:
"Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária com Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____a DOUTA VARA DA DA COMARCA DE CAMPINAS - SP. , brasileiro, casado, auxiliar de apoio pesquisa cientifica tecnológica, servidor público estadual, RS n°…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA DA COMARCA DE CAMPINAS - SÃO PAULO. , casada, brasileira, Agente de Segurança Penitenciaria de classe IV, portadora do RG…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2016.8.26.0053 SP XXXXX-58.2016.8.26.0053

Registro: 2021.0000961115 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-58.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CLEDIONE SALVADOR DE ARAÚJO, é…
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Página 2447 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Julho de 2008

contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecidos em trinta dias a contar da data…
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Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
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