Parágrafo 3 Artigo 60 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 3° (Vetado).

Página 306 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 28 de Novembro de 2018

apenso), devendo a Secretaria Judiciária remeter conclusos, para o adequado exame do pedido, também os Embargos de Terceiro n. 42385. RETIFIQUE-SE a autuação, na forma pugnada à fl. 210. Sorriso/MT,…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-23.2004.8.19.0063 RIO DE JANEIRO TRES RIOS 1 VARA

Fornecimento de energia elétrica. Interrupção do fornecimento em decorrência do inadimplemento do Impetrado. Inocorrência de nulidade da sentença diante da ausência de cerceamento de defesa, por …
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