Parágrafo 5 Artigo 789 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 789. O procurador-geral da República, sempre que tiver conhecimento da existência de sentença penal estrangeira, emanada de Estado que tenha com o Brasil tratado de extradição e que haja imposto medida de segurança pessoal ou pena acessória que deva ser cumprida no Brasil, pedirá ao Ministro da Justiça providências para obtenção de elementos que o habilitem a requerer a homologação da sentença.
§ 5o Contestados os embargos dentro de dez dias, pelo procurador-geral, irá o processo ao relator e ao revisor, observando-se no seu julgamento o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Andamento do Processo n. 0501050-78.2017.8.05.0103 - Apelação - 28/03/2023 do TJBA

DECISÃO 0501050-78.2017.8.05.0103 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Kacio Clay Silva Brandao Advogado: Sanzio Correa Peixoto (OAB:BA27480-A) Apelante: Jamil Chagouri Ocke…

Página 434 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Março de 2023

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Recurso - TJSC - Ação Crimes de Responsabilidade - Recurso em Sentido Estrito

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Capítulo XVI. Relações judiciárias com autoridades estrangeiras - Manual de processo penal

Capítulo XVI Relações Judiciárias com Autoridades Estrangeiras 1. Regras gerais O extraordinário avanço dos meios de transportes e a excepcional evolução dos meios de comunicação, aliados à inata…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX PORTO ALEGRE

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.941 - PI (2019/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARDOSO (PRESO) ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO …
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Página 18169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX-67.2016.8.16.0105 PR XXXXX-67.2016.8.16.0105 (Decisão monocrática)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. XXXXX-67.2016.8.16.0105 Recurso: …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX JAGUARÃO

Inteiro Teor - HTML. PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- MIAS Nº 70074982273 2017/Crime RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇAO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
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