Inciso VI do Artigo 124 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;