Parágrafo 3 Artigo 209 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo forem causados culposamente: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º-A. Se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo: (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Minoração facultativa da pena

Página 103 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Maio de 2024

pela Lei nº 14.752/23, revogo a decisão de fls. 553 na parte que se refere à aplicação de multa aos causídicos. Cumpram-se os demais termos da aludida decisão. Publique-se. Desembargadora SUELY LOPES…
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Publicação do processo nº 0101802-36.2023.8.19.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJRJ

id: 8186708 *** 2VP - DEARE SERVICO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- 005. RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL 0101802-36.2023.8.19.0000 Assunto: Lesão seguida…

Página 3714 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

não lembra se o policial se direcionou à vítima ou se abriu passagem; que não viu o momento em que a vítima foi atingida; que não viu se foram vários golpes ou um golpe só; que sabe qual foi a lesão;…
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Página 3715 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

TADO. ARTIGO 209, § 3º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDUTA PRETERDOLOSA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CAUSA EXTINTIVA DA…
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Página 3716 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

conduta antecedente e a culpa no resultado (consequente). Daí falar-se que o crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa: dolo no antecedente e culpa no consequente, derivada da inobservância do…
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Publicação do processo nº 0325909-02.2013.8.05.0001 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR SENTENÇA 0325909-02.2013.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador -…

Página 5286 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Abril de 2024

Advogado(s): REU: Rosalvo Maia da Silva e outros (8) Advogado(s): SENTENÇA O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra os policiais militares SD/PM André Lazaro de Oliveira, SD/PM Paulo…
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Publicação do processo nº 0072905-05.2011.8.05.0001 - Disponibilizado em 23/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR SENTENÇA 0072905-05.2011.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador -…

Decisão Final - 6879792 - Disponibilizado em 16/04/2024 - STF

HC 239117 NÚMERO ÚNICO: None DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Kaio Galvão de Castro em favor de Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça contra decisão monocrática do Superior Tribunal de…

Intimação - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - 0010573-03.2014.8.11.0042 - Disponibilizado em 02/04/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 0010573-03.2014.8.11.0042 POLO PASSIVO JULIO PEREIRA DE MORAIS LUCIANO RODRIGO MORAIS DA CRUZ WAGNER CESAR DA CONCEICAO WILLIAM SANTANA DE AMORIM ADVOGADO(A/S) ROMULO DE ARAUJO FILHO |…