Alínea "b" Artigo 90 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 90 - O ingresso na carreira de Defensor Público do Estado far -se -á no cargo de Defensor Público do Estado Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos promovido pelo Conselho Superior, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º - vetado:
b) vetado;
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