Artigo 176 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 176. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola.
§ 1º O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Podêres Públicos.
§ 2º Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos Podêres Públicos, inclusive mediante bôlsas de estudos.
§ 3º A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas:
I - o ensino primário somente será ministrado na língua nacional;
II - o ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais;
III - o ensino público será igualmente gratuito para quantos, no nível médio e no superior, demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos;
IV - o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime de gratuidade no ensino médio e no superior pelo sistema de concessão de bôlsas de estudos, mediante restituição, que a lei regulará;
V - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio;
VI - o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e
VII - a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do magistério, ressalvado o disposto no artigo 154.
§ 4º - Anualmente, a União aplicará nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 24, de 1983) (Vide Lei nº 7.348, de 1985)

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. EMENTA: ESTADO DO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. EMENTA: ESTADO DO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. INEFICÁCIA.EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009.INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-1 (Decisão monocrática)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. NOMEAÇAO DE PRECATÓRIO À PENHORA. INEFICÁCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. PENHORA ON LINE.POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL XXXXX/MA.Recurso a que se nega …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Decisão monocrática)

ESTADO DO PARANÁ APELAÇAO CÍVEL Nº 1.039.971-0, DA COMARCA DE SAO MATEUS DO SUL - VARA CÍVEL E ANEXOS.RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO APELANTE: ORLANDO DE BARROS WALTER APELADO: MUNICÍPIO DE SAO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: XXXXX PR XXXXX-9 (Decisão Monocrática)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. INEFICÁCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 62 /2009. PENHORA ON LINE.POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL XXXXX/MA.Seguimento negado ao recurso. …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: XXXXX PR XXXXX-0 (Decisão Monocrática)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA.INEFICÁCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 62 /2009. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE.RECURSO ESPECIAL XXXXX/MA.Seguimento negado ao recurso. …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PR XXXXX-2 (Decisão Monocrática)

Decisão AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.260-2, DA COMARCA DE LONDRINA ­ 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO AGRAVANTE: HERBORISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AGRAVADA: FAZENDA …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR XXXXX-6/01 (Acórdão)

AGRAVO REGIMENTAL N. 834.067-6/01, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO AGRAVANTE: HIDRAUFOR COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA. AGRAVADO: …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-8 (Decisão monocrática)

Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.Recomenda-se acessar o PDF assinado. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.490-8, DO FORO DA …
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