Artigo 4 Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004 de São Paulo
Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 4º - O provimento dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária far -se -á sempre na classe inicial, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de concurso público, realizado em 3 (três) fases eliminatórias e sucessivas, a saber: I - provas ou provas e títulos;
II - prova de aptidão psicológica;
III - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
Parágrafo único - Em cada fase do concurso, serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo.