Inciso I do Artigo 88 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 88 - Serão providos em comissão os seguintes cargos, privativos de integrantes da carreira de Defensor Público do Estado em atividade:
I - Defensor Público do Estado Corregedor -Assistente;