Inciso I do Artigo 3 Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004 de São Paulo

Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 3º - No primeiro concurso de promoção a se realizar após a publicação desta lei complementar, observado o limite de 10% (dez por cento) por classe, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer a qualquer classe superior àquela em que se encontrar enquadrado, desde que observadas as seguintes exigências:
I - contar com tempo de efetivo exercício na carreira igual ou superior à soma dos interstícios previstos para as classes que antecedam aquela à qual pretenda concorrer;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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