Inciso XIII do Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

Página 6271 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

No mérito, tem-se que a relação de consumo entre os litigantes segue os cânones da Lei nº 8.078/90. Desta feita, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações e…
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Publicação do processo nº 8121086-80.2020.8.05.0001 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8121086-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador -…

Página 6032 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

de compromisso de compra e venda celebrado com a parte requerida, com a imediata restituição da quantia paga, além da condenação no pagamento de multa contratual e restituição em dobro da quantia…
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Publicação do processo nº 5310195-95.2023.8.09.0051 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 03/05/2024 14:53:43 LOCAL : 5ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5310195-95.2023.8.09.0051…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 7056913-85.2023.8.22.0001 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7056913-85.2023.8.22.0001 POLO ATIVO MARIA KATIUSCIA PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA GUSTAVO SOUSA ARAUJO ADVOGADO(A/S) GUSTAVO SOUSA ARAUJO | 31791/PB…

Página 28476 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado . Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL.
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Página 31914 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Por fim, alegou que a recorrida não comprovou a abusividade das cobranças e não demonstrou qual teria sido o valor pago a maior. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem,…
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Publicação do processo nº 2023/0376421-0 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2515642 - SP (2023/0376421-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : MONTECATINI IMOBILIARIA LTDA ADVOGADOS : FÁBIO ANTÔNIO PECCICACCO - SP025760 FERNANDA BORTOLINI…

Publicação do processo nº 2024/0038191-8 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2122884 - SP (2024/0038191-8) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI EMBARGANTE : BBM ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADOS : ROBERTO VIEGAS CALVO - SP036212…

Página 92 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Abril de 2024

inerte quanto ao pedido.” Por fim, alegam que “correm o risco de terem seu seguro de saúde cancelado unilateralmente pela ré, o que vem acontecendo com frequência em planos ditos como empresariais,…
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