Alínea "d" do Inciso II do Artigo 78 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
SUBSEÇÃO VII
Dos Estagiários
Artigo 78 - O estagiário será descredenciado:
II - automaticamente:
d) caso não haja renovado sua matrícula no curso de graduação ou venha a ser reprovado em duas disciplinas do respectivo currículo;