Artigo 161 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinqüenta por cento do impôsto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas.
§ 1º A lei disporá sôbre volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxas dos juros, prazo e condições do resgate.
§ 2º A desapropriação de que trata êste artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sôbre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto, conforme fôr estabelecido em lei.
§ 3º A indenização em títulos sòmente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro.
§ 4º O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interêsse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5º Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sôbre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma dêste artigo.

Andamento do Processo n. 1053758-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - 13/07/2023 do TJSP

Processo 1053758-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Milton Berger - - Mariza da Carvalheira Baur - - Marcelo Friedrich Nepomuceno - - João Alberto da Motta Gaspar -…

Página 1733 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Julho de 2023

absolutamente exclusivo do indivíduo para converter-se em uma função social do detentor da riqueza. Leon Duguit propôs, segundo Luciano Parejo Alfonso, a decomposição progressiva da…
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Recurso - TRF03 - Ação Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Precatorios Selecionados I e Fabio de Oliveira Luchesi Advocacia

Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ FEDERAL da Egrégia Vigésima Primeira (21) Vara Cível da Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Ref.- PROCESSO N° * Diz ADVOCACIA S/C , já qualificada, por seus…
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Intimação - Desapropriação - 0761164-15.1986.4.03.6104 - Disponibilizado em 07/11/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0761164-15.1986.4.03.6104 POLO ATIVO MARIO PAPPALARDO NETO ADVOGADO(A/S) FABIO ALEXSANDER CANEZIN | 230521/SP DEBORA APARECIDA RIBEIRO | 373418/SP JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT |…

Petição Inicial - TJSP - Ação Previdenciaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARÁ - SÃO PAULO. , brasileiro, casado, serviços gerais, portador da Cédula de Identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n° ,…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2012.8.24.0072 Tijucas XXXXX-41.2012.8.24.0072

Apelação Cível n. XXXXX-41.2012.8.24.0072, de Tijucas Relator: Desembargador Rubens Schulz APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE ANULAÇAO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ARGILA E INDENIZAÇAO. SENTENÇA DE…
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Andamento do Processo n. / - ) - 23/06/2020 do TRF-2

Reintegração / Manutenção de Posse - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do…

Página 5191 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Junho de 2020

ADVOGADO: RJ041449 - JORGE ANTONIO CULUCHI ADVOGADO: RJ999999 - SEM ADVOGADO REU: LENITA SALIBA ADVOGADO: RJ005573C - MAURY RODRIGUES DE MACEDO ADVOGADO: RJ091508 - MOZART CAVALCANTE DE BARROS JUNIOR…
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