Artigo 63 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 63 - Cada Estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar respeitados os princípios constitucionais da União.

Recurso - TRF06 - Ação Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Apelação Cível - contra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

AO JUÍZO DA 1a VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES/MT , qualificados nestes autos de ação de desapropriação por interesse social para reforma agrária que lhes move o…
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Recurso - TRF06 - Ação Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social - de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

AO JUÍZO DA 1a VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES/MT , qualificados nestes autos de ação de desapropriação por interesse social para reforma agrária que lhes move o…
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