Artigo 62 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria Geral de Administração
Artigo 62 - As Defensorias Públicas Regionais e a Defensoria Pública da Capital serão dotadas de Centros de Administração, que observarão as diretrizes fixadas pela Coordenadoria Geral de Administração, para atendimento das necessidades locais.
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