Inciso VIII do Artigo 149 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 149 - A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios:
VIII - proibição de coligações partidárias.

“Cláusula de desempenho” fortalece o sistema eleitoral

O grupo de trabalho da Reforma Política instituído pela Câmara dos Deputados apresentou no último dia 5 de novembro seu relatório final sobre as alterações dos artigos 14 , 17 , 27 , 29 , 45 e 121 da…
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