Alínea "b" do Inciso I do Artigo 147 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 147 - São ainda inelegíveis, nas mesmas condições do artigo anterior, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção,
I - do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou do substituto que tenha assumido a Presidência, para:
b) Governador;
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