Parágrafo 6 Artigo 217 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Art 217 - A Constituição poderá ser emendada.
§ 6 º - Não serão admitidos como objeto de deliberação projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.