Inciso I do Artigo 35 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
SUBSEÇÃO VI
Da Corregedoria -Geral
Artigo 35 - Não poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor -Auxiliar os Defensores Públicos que tenham:
I - ingressado na carreira há menos de 5 (cinco) anos;