Inciso I do Artigo 35 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

SUBSEÇÃO VI
Da Corregedoria -Geral
Artigo 35 - Não poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor -Auxiliar os Defensores Públicos que tenham:
I - ingressado na carreira há menos de 5 (cinco) anos;
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