Parágrafo 1 Artigo 144 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 144. Os Estados organização a sua justiça, observados os artigos 113 a 117 desta Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e os dispositivos seguintes: (Redação da pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)
§ 1º A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: