Inciso XVII do Artigo 31 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
SUBSEÇÃO V
Do Conselho Superior
Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:
XVII - deliberar sobre a abertura e organização de concurso de ingresso na carreira de Defensor Público, observado o disposto no artigo 90 desta lei complementar;