Artigo 126 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
(Revogado)
§ 1º. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 2º A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Página 163 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 10 de Maio de 2024

arrematação do lote. 5.1. Encerrado o lote será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas na cláusula 5, até o encerramento total do leilão, oportunidade em que a Barreto…
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Página 21620 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

quarenta e oito centavos). (ev. 01). (1.2). Na origem, os pedidos foram julgados procedentes para declarar a inexistência dos débitos de IPVA dos anos de 2014 a 2016, bem como a condenação do…
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Página 21623 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

EMENTA: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEÍCULO SINISTRADO. DANOS “DE GRANDE MONTA”. LAUDO ELABORADO POR…
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Publicação do processo nº 5304714-14.2022.8.09.0011 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 09/05/2024 11:43:58 LOCAL : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NR.PROCESSO :…

Página 6 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 9 de Maio de 2024

As fotografias dos lotes divulgados na internet são meramente ilustrativas, podendo o participante visitá-los e fotografá-los nos dias das visitações, sendo vedada a captura de imagens de veículos…
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Página 4609 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se não há resistência da seguradora litisdenunciada em integrar a lide secundária, descabe a sua condenação em honorários…
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Publicação do processo nº 0293856-96.2015.8.09.0126 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 08/05/2024 15:51:02 LOCAL : 5ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 0293856-96.2015.8.09.0126…

Página 17290 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. VEÍCULO SEGURADO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
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Página 17291 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

RIA. NECESSIDADE. DESTINATÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. SALVADOS. DEDUÇÃO. VALOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APURAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO DO…
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Página 17296 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

TRANSFERÊNCIA. SALVADOS. DEDUÇÃO. VALOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APURAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO DO BEM. TABELA FIPE. DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA…
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