Inciso IV do Artigo 160 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 160. A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios:
IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção;
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