Artigo 55 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; (Vide Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
g) reforma. (Vide Lei nº 14.688, de 2023) Vigência Pena de morte
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência Pena de morte