Alínea "b" Artigo 121 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 121 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha de Guerra, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica Militar e cinco entre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, livremente escolhidos pelo Presidente da República, sendo:
b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico.
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