Inciso X do Parágrafo 2 do Artigo 6 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 6º  - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:
§ 2º - O direito à qualidade na execução das funções exige dos membros e servidores da Defensoria Pública:
X - manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
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