Parágrafo 1 Artigo 98 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Andamento do Processo n. 1001242-58.2023.8.26.0361 - Petição Cível - 10/07/2023 do TJSP

Processo 1001242-58.2023.8.26.0361 - Petição Cível - Nulidade / Anulação - J.B.S. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº…

Página 2562 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2023

(aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas…
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Petição - TJSP - Ação Responsabilidade dos Sócios e Administradores - Procedimento Comum Cível

Insta destacar que o segundo laudo foi aprovado pelo Sr. Marcelo Hayashi, vistoriador e Investigador de Polícia do 7° Ciretran . Excelência, o veículo vendido pela Requerida ao Requerente não possuía…
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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

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Petição - TJSP - Ação Responsabilidade dos Sócios e Administradores - Procedimento Comum Cível - contra Fortunato Veiculos e Tempo Comercial de Veiculos e Serviços

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS/SP. Processo n° XXXXX-55.2015.8.26.0084 FORTUNATO VEÍCULOS LTDA , pessoa…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Anulação de Multa Cumulada com Danos Morais e Pedido Liminar - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DO SÃO PAULO , BRASILEIRO, SOLTEIRO, CUIDADOR, portador da cédula de identidade R.G. n° ,…
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Wesley Santana, Estudante de Direito
há 2 anos

Modificações Mecânicas em Automóveis e as Implicações Ambientais Relativas à Poluição Sonora no Brasil

MODIFICAÇÕES MECÂNICAS EM AUTOMÓVEIS E AS IMPLICAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À POLUIÇÃO SONORA NO BRASIL MECHANICAL MODIFICATIONS IN MOTOR VEHICLES AND THE ENVIRONMENTAL IMPLICATIONS CONCERNING SOUND…
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Petição - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS Processo n° Ação: Obrigatória de Fazer / Não Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Requerente:…
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Andamento do Processo n. 0045762-93.2011.8.26.0506 - Apelação - 05/12/2018 do TJSP

Nº 0045762-93.2011.8.26.0506 (1459/2011) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação -…

Página 2902 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2018

Nº XXXXX-75.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo -…
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