Alínea "c" Artigo 115 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 115 - O Supremo Tribunal Federar funcionará em Plenário ou dividido em Turmas.
Parágrafo único - O Regimento Interno estabelecerá:
c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou de recurso;
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