Alínea "b" do Inciso II do Artigo 101 da Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
II - julgar:
b) as decisões de última ou única instância denegatórias de habeas corpus ;
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