Artigo 12 da Lei nº 11.908 de 03 de Março de 2009
Lei nº 11.908 de 03 de Março de 2009
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Art. 12. Ficam incluídas na Tabela D a que se refere o inciso II do caput do art. 4o da Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989, sujeitas à alíquota de 0,05% (cinco centésimos por cento), as operações de registro de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários, da seguinte forma:
Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989 TABELA D (Art. 4o, II)
Taxa Estabelecida em Função do Valor do Registro