Artigo 12 da Lei nº 11.908 de 03 de Março de 2009

Lei nº 11.908 de 03 de Março de 2009

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Art. 12. Ficam incluídas na Tabela D a que se refere o inciso II do caput do art. 4o da Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989, sujeitas à alíquota de 0,05% (cinco centésimos por cento), as operações de registro de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários, da seguinte forma:
“Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989 TABELA “D” (Art. 4o, II)
Taxa Estabelecida em Função do Valor do Registro

Lei n. 14.317 - 30/03/2022 ato publicado no DOU

LEI Nº 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2022

LEI Nº 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra C do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Outubro de 2021

Sumário Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 Presidência da República…
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