Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 135 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Art 135 - Só se suspendem ou perdem es direitos políticos nos casos deste artigo.
§ 1º - Suspendem-se:
II - por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.