Artigo 47 da Lei nº 11.909 de 04 de Março de 2009

Lei nº 11.909 de 04 de Março de 2009

Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Art. 47. Ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal, a comercialização de gás natural dar-se-á mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
§ 1o Caberá à ANP informar a origem ou a caracterização das reservas que suportarão o fornecimento dos volumes de gás natural contratados.
§ 2o A ANP, conforme disciplina específica, poderá requerer os dados referidos no § 1o deste artigo do agente vendedor do gás natural.

Página 73 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Março de 2016

§ 2 Especificamente para CGH, o empreendedor deverá apresentar em até setenta e cinco dias, antes da realização dos leilões, os parâmetros para fins de cálculo de garantia física. § 3 Para fins de…
0
0

Andamento do Processo n. 0033124-48.2013.4.02.5101 - 16/02/2016 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS 8 -…

Página 268 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Fevereiro de 2016

devem ser pautados pelo princípio da publicidade, condição de legitimidade para os atos da Administração pública, principalmente nos caos de imposição de sanção, a teor do art. 37 da Constituição.
0
0

Página 65 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2014

Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N 492, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,…
0
0

Página 12 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 28 de Maio de 2013

CANALIZADO, no Estado de Mato Grosso do Sul; R E S O L V E : CAPÍTULO I Do Objetivo Artigo 1º Estabelecer, na forma que se segue, as disposições relativas às condições gerais a serem observadas na…
0
0

Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2011

a) o Parecer, ou documento equivalente, para o acesso à Rede Básica ou às Demais Instalações de Transmissão - DIT, emitido pelo ONS; ou b) o Parecer, ou documento equivalente, para o acesso às redes…
0
0

Página 97 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2011

Art. 5 Sem prejuízo do previsto no Edital e na legislação pertinente, constituem hipótese de resolução do CCEAR e, quando for o caso, extinção da outorga decorrente: I - atraso por mais de trinta…
0
0

Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Dezembro de 2010

Art. 57. Incumbe às concessionárias zelar pela integridade das formações geológicas utilizadas para o armazenamento de gás natural, cabendo à ANP definir os procedimentos para o acompanhamento do…
0
0

Página 120 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Junho de 2011

Ministério das Relações Exteriores . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2011 Nº Processo: 09003.000128/2010-14. Nº do Contrato: 06/2009.Contratante:…
0
0

Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010.

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909 , de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal…
0
0