Artigo 97 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 97. Os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
§ 1º A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos indicados em lei.
§ 2º Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
§ 3º Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos contado da homologação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 8, de 1977)

Página 37 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 9 de Maio de 2024

de outubro de 1983, que não tenham prestado concurso público, nos termos exigidos pelo art. 95, §1º e art. 99, §1º, da CF/67, art. 97, §1º, art. 170, §2º, art.176, VI, da CF/69, salvo as hipóteses de…
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Página 5726 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Nesse contexto, afigura-se que a Autora não faz jus à acumulação das aposentadorias dos cargos estadual e municipal, uma vez que ambas aposentadorias, estadual e municipal, decorram do exercício do…
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Publicação do processo nº 8033011-60.2023.8.05.0001 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8033011-60.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 5104 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2024

Como se sabe, a Constituição Federal de 1988, nos termos do seu art. 37, inciso XVI, excepcionalmente, permite a acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, nas…
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Publicação do processo nº 8090582-23.2022.8.05.0001 - Disponibilizado em 18/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8090582-23.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: FLORICEIA…

Página 231 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Abril de 2024

indeferimento da medida pleiteada por ausência dos requisitos para concessão da liminar inaudita altera pars. Mérito. Almeja o recorrente a concessão da tutela de urgência, a fim de permitir que…
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Publicação do processo nº 0103911-23.2023.8.19.0000 - Disponibilizado em 12/04/2024 - DJRJ

id: 7997088 SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 153. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103911-23.2023.8.19.0000 Assunto:…

Página 4634 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Abril de 2024

Como se sabe, a Constituição Federal de 1988, nos termos do seu art. 37, inciso XVI, excepcionalmente, permite a acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, nas…
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Publicação do processo nº 8142710-20.2022.8.05.0001 - Disponibilizado em 10/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8142710-20.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 168 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Abril de 2024

Documento: XXXXX | Despacho interno São Paulo, 14 de março de 2024. Interessado : SIDNEY BREVIGLIERI, RF XXXXX-8 v1 Assunto : ACÚMULO DE CARGOS DESPACHO I - À vista do contido no presente, a…
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