Alínea "a" do Inciso II do Artigo 91 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 91 - Compete ao Conselho de Segurança Nacional:
II - nas áreas indispensáveis à segurança nacional, dar assentimento prévio para:
a) concessão de terras, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação;
Ainda não há documentos separados para este tópico.