Inciso I do Artigo 1030 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.030. É rescindível a partilha julgada por sentença:
I - nos casos mencionados no artigo antecedente;