Artigo 1 do Decreto nº 6.790 de 06 de Março de 2009

Decreto nº 6.790 de 06 de Março de 2009

Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituída a Medalha Mérito Aeroterrestre, destinada a premiar os militares pára-quedistas do Exército brasileiro da ativa ou na inatividade, que tenham se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em organizações militares da Brigada de Infantaria Pára-Quedista ou da Brigada de Operações Especiais.
Parágrafo único. A Medalha Mérito Aeroterrestre poderá ser concedida com passadores de bronze, prata ou ouro.
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