Alínea "b" do Inciso I do Artigo 131 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 131. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União, compor-se-á:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
b) de dois juízes entre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)
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