Inciso III do Artigo 82 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 82. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
III - a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.