Artigo 81 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 81. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sôbre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios;
VII - aprovar a nomeação dos prefeitos dos municípios declarados de interêsse da segurança nacional;
VIII - prover e extinguir os cargos públicos federais;
IX - manter relações com os Estados estrangeiros;
X - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional;
XI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XII - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional;
XIII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que fôrças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nêle permaneçam temporàriamente;
XIV - exercer o comando supremo das fôrças armadas;
XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente;
XVI - decretar o estado de sítio;
XVI - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; (Redação da pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978)
XVII - decretar e executar a intervenção federal;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprêgo ou comissão de govêrno estrangeiro;
XIX - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
XX - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; e
XXII - conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens V, VIII, primeira parte, XVIII e XXII dêste artigo aos Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações.

Página 4483 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2022

as obras de ampliação da rodovia Régis Bittencourt, após minuciosa análise do contrato de concessão e dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou (fls. 1.03/1.008e): Contudo, ambas as partes…
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Página 5714 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2022

No mérito, aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 131, 267, § 3º, 332, 333, I, 467, 468, 472, 603 (atual 475-A) c/c 608 (atual 475-E) e 741, V, do CPC/1973; 1º a 5º do DL…
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Página 4604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Junho de 2022

24.643/30) e concediam gratuidade de ocupação de faixas de domínio por linhas de transmissão de energia elétrica, porquanto, como bem observado pela apelante, tais diplomas foram tacitamente…
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Página 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Setembro de 2021

‘Art. 168. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. §…
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Página 307 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Dezembro de 2020

Opostos embargos de declaração, foramrejeitados emacórdão assimementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS…
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Página 9162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2020

em síntese, que: Art. 267, § 3º do CPC/1973 – a sentença que reconhece o direito ao ressarcimento do crédito-prêmio do IPI deve ter seu quantum debeatur determinado através da liquidação por artigos;…
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Página 9164 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2020

FISCAL. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. SÚMULA 283 DO STF. CARÁTER CONFISCATÓRIO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
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Página 187 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Março de 2020

2. No recurso extraordinário, alega-se ter o Tribunal de origem contrariado o caput e os incs. XXXV e XXXVI do art. 5º e o inc. II do art. 150 da Constituição da República. 3. O recurso…
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Página 1412 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2020

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -Requerente: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Requerido: Departamento de…
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Página 4536 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2019

apenas houve cessão de crédito com modificação do sujeito ativo, sem alteração das respectivas cláusulas. Precedentes. 6. Apelação desprovida. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos sem…
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