Alínea "c" do Inciso I do Artigo 122 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Art. 122. Compete ao Tribunal Federal de Recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)
I - processar e julgar originariamente:
c) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, do Presidente do próprio Tribunal ou de suas câmaras, turmas, grupos ou seções; do diretor-geral da polícia federal ou de juiz federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)