Parágrafo 1 Artigo 23 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Parágrafo único. (VETADO)
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