Alínea "c" Artigo 64 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 64 - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 1º - São vedados, nas leis orçamentárias ou na sua execução:
c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação da receita correspondente;
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