Inciso III do Artigo 991 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 991. Incumbe ao inventariante:
III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;