Parágrafo 1 Artigo 69 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Art 69 - Se o projeto de uma Câmara for emendado na outra, volverá à primeira para que se pronuncie acerca da modificação, aprovando-a ou não.
Parágrafo único - Nos termos da votação final, será o projeto enviado à sanção.