Artigo 86 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Prisão em Flagrante Delito: Aspectos Constitucionais e Processuais Penais

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Decisão Final - 6897925 - Disponibilizado em 08/05/2024 - STF

ARE 1488540 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Governadora do Estado do Rio Grande do Norte ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte RECORRIDO(A/S) Ministério Público do Estado…

Página 289 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Data de Julgamento: 26/02/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO INDICAÇÃO…
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Página 348 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

lfc/ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO XXXXX-10.2022.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joeuza Pinheiro Meira…
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Publicação do processo nº 8011184-10.2022.8.05.0039 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8011184-10.2022.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joeuza Pinheiro Meira Advogado:…

Publicação do processo nº 8011184-10.2022.8.05.0039 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8011184-10.2022.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joeuza Pinheiro Meira Advogado:…

Publicação do processo nº 8011184-10.2022.8.05.0039 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

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Publicação do processo nº 8011184-10.2022.8.05.0039 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

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Página 10829 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

objetivo, ou seja, a partir do que o colaborador produziu de provas e colaborou com os fatos, sem prejuízo, é claro, do fato de que estamos a analisar apenas a admissibilidade, não o conteúdo, que…
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Página 5388 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator Processo Nº RRAg-XXXXX-14.2017.5.01.0061 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro Agravante, Agravado, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO…
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